
 
Segundo 
  declara o Espírito André Luiz em Evolução em Dois 
  Mundos, a justiça no Mundo Espiritual funciona com muito maior segurança 
  que na Terra, uma vez que a própria consciência do indivíduo 
  exerce grande influência no mecanismo da reencarnação. Além 
  disso, Espíritos conhecedores dos diversos ramos do Direito, das Ciências 
  Sociais, Psicologia etc integram tribunais, onde, dignos e imparciais, examinam 
  as responsabilidades de cada um. E não só delinquentes se submetem 
  a esse júri, mas, também, trabalhadores das Colônias Espirituais 
  que se deixam arrastar por tendências inferiores e sentimentos inconfessáveis. 
  Afirma ele que...
  
  Há delinquentes tanto no plano terrestre quanto no plano espiritual, 
  e, em razão disso, não apenas os homens recentemente desencarnados 
  são entregues a julgamento específico, sempre que necessário, 
  mas também as entidades desencarnadas que, no cumprimento de determinadas 
  tarefas, se deixam, muitas vezes, arrastar por paixões e caprichos inconfessáveis. 
  (Evolução em Dois Mundos, de Francisco Cândido Xavier e 
  Waldo Vieira).
  
  Estes constituem a escória espiritual a que se referiu Allan Kardec. 
  O julgamento será mais ou menos sumário, segundo o grau evolutivo 
  dos culpados; quanto maior o adiantamento moral do réu, mais complexa 
  a análise da culpa.
  
  Enfim de acordo com as informações dos Espíritos errantes, 
  no Mundo Extrafísico existe uma espécie de sistema jurídico 
  que rege as atividades das Colônias, em bases semelhantes ao instituído 
  pelos homens, tendo, porém, por lema o Amor.
  
  1 - Código Penal da Vida Futura
  
  Allan Kardec, no capítulo VII, do livro O Céu e o Inferno, trata 
  sobre o Código Penal da Vida Futura, composto de 33 artigos, baseados 
  na Lei de Causa e Efeito, dos quais transcrevemos os seguintes:
  Art. 8-Sendo infinita a justiça de Deus, o Bem e o Mal são rigorosamente 
  considerados, não havendo uma só ação, um só 
  pensamento mau que não tenha consequências fatais, como não 
  há uma única ação meritória, um bom movimento 
  da alma que se perca, mesmo para os mais perversos, por isso que constituem 
  essas ações um começo de progresso.
  
  Art. 10-O Espírito sofre, quer no mundo corporal, quer no espiritual, 
  a consequência das próprias imperfeições. As misérias, 
  as vicissitudes padecidas na vida corpórea, são oriundas das nossas 
  imperfeições, são expiações de faltas cometidas 
  na presente ou em precedentes existências.
  Art. 12-Não há regra absoluta nem uniforme quanto à natureza 
  e duração do castigo: a única lei geral é que, segundo 
  o seu valor, toda falta terá punição, bem como recompensa 
  todo ato meritório.
  
  Art. 14-A duração do castigo depende da melhoria do Espírito 
  culpado. Nenhuma condenação por tempo determinado lhe é prescrita. 
  O que Deus exige por termo de sofrimento é um melhoramento sério, 
  efetivo, sincero, de volta ao Bem. Desta maneira, o Espírito é sempre o árbitro 
  do próprio destino, podendo prolongar os sofrimentos pela pertinácia 
  no Mal ou suavizá-los e anulá-los pela prática do Bem.
  
  Art. 16 - O arrependimento, conquanto seja o primeiro passo para a regeneração, 
  não basta por si só; são precisas a expiação 
  e a reparação.
  Arrependimento, expiação e reparação 
  constituem, portanto, as condições necessárias para apagar 
  os traços de uma falta e suas consequências. O arrependimento suaviza 
  os travos da expiação, abrindo pela esperança o caminho 
  da reabilitação; só a reparação, contudo, 
  pode anular o efeito, destruindo-lhe a causa. Do contrário, 
  o perdão seria uma graça, não uma anulação.
  
  Nos 33 artigos, Allan Kardec resume os problemas mais frequentes que atingem 
  os Espíritos por implicação da Lei de Causa e Efeito, resultantes 
  dos atos livremente praticados. E ressaltada a situação desesperadora 
  do suicida e a pena maior atribuída ao que induz alguém à 
  prática do gesto tresloucado.
  
  2 - Bens e Direito das Coisas no Mundo dos Espíritos.
  
  Nas Colônias Espirituais, há bens de diversos tipos utilizados 
  pelos Espíritos errantes: imóveis, móveis, consumíveis, 
  públicos, de família etc. Assim é que vemos os Espíritos 
  se referirem a obras de arte, partituras musicais, livros, roupas, metais, veículos, 
  alimentos, edifícios públicos e residenciais, plantações 
  e muitos outros classificados na economia terrena como bens consumíveis, 
  duráveis e de produção ou de capital.
  
  Os Espíritos errantes vivem em lares separados, construídos, muitas 
  vezes, pelos parentes que lhes antecederam a desencarnação. A 
  família espiritual trabalha em conjunto e conquista um lar. As residências 
  das Colônias são bem semelhantes às da Terra. Pelo que se 
  depreende das informações recebidas através das obras subsidiárias 
  da Doutrina Espirita, os Espíritos, surpreendentemente, conservam o apego 
  às coisas materiais e às comodidades terrenas, por longo tempo, 
  após a desencarnação. Certos Espíritos que habitam 
  numa Colônia do nível de Nosso Lar são considerados, pelo 
  Espírito André Luiz, como tendo adquirido consciência da 
  sua situação. 
Por 
  que, então, a necessidade de possuir, de ter, de ser proprietário 
  de algo? A explicação não pode ser outra senão a 
  existência, nesses Espíritos, ainda de um forte condicionamento 
  às comodidades terrenas. O homem e a mulher que se dedicam às 
  nobres tarefas do lar, após a desencarnação, associam-se 
  no desempenho de atividades construtivas e de amparo aos filhos que, porventura, 
  ainda permaneçam no corpo físico.
 
É com o trabalho que o Espírito adquire os seus bens. Não há, 
  entretanto, propriedade particular exatamente como se entende na Terra. Aqui 
  as leis concedem ao Homem a posse e uso dos bens de uma forma definitiva, embora, 
  na realidade, esta seja, também, provisória, pois todos nós 
  seremos compelidos, pela morte, a deixar as vantagens da esfera física. 
  Mas, se no Mundo Espiritual não há necessidade de bens materiais, 
  como dinheiro e objetos, o que pensar da preocupação com a temporalidade? 
  Por que a utilização dos conceitos de horas, dias, anos, dia e 
  noite etc, sendo estes restritos ao plano terrestre? A respeito do assunto, 
  os Espíritos codificadores respondem a Allan Kardec o seguinte, na pergunta 
  240 de O Livro dos Espíritos:
  
  P. Os Espíritos compreendem o tempo como nós?
  R Não, e é por isso que não nos compreendeis sempre, quando 
  se trata de fixar datas ou épocas. Os Espíritos vivem fora do 
  tempo, tal como nós os compreendemos: o tempo para eles se anula, por 
  assim dizer, e os séculos, tão longos para nós, não 
  são a seus olhos senão instantes que se esvanecem na eternidades 
  da mesma forma que as desigualdades do solo se apagam e desaparecem para aqueles 
  que se elevam no espaço.
  
  O Espírito Monsenhor Robert Hugh Benson, declara que... -Com a ausência 
  de tempo terreno no mundo dos espíritos, nossas vidas são ordenadas 
  por acontecimentos, isto é, aqueles que são parte de nossa vida. 
  Não me refiro às ocorrências incidentais, mas às 
  que na Terra são consideradas acontecimentos periódicos. (A Vida 
  nos Mundos Invisíveis, de Anthony Borgia)
  
  Vejamos o que diz a instrutora espiritual Laura ao Espírito André 
  Luiz durante uma aula de aprendizado: - Tal como se dá na Terra, a propriedade 
  aqui é relativa. Nossas aquisições são feitas à 
  base de horas de trabalho. O bônus-hora, no fundo, é o nosso dinheiro. 
  Quaisquer utilidades são adquiridas com esses cupons obtidos por nós 
  mesmos, à custa de esforço e dedicação. Às 
  construções em geral representam patrimônio comum, sob controle 
  da Governadoria; cada família espiritual, porém, pode conquistar 
  um lar (nunca mais que um), apresentando trinta mil bônus-hora (. . .). 
  ( Nosso Lar, de Francisco Cândido Xavier)
  
  Esclarece ela que a moeda nas Colônias, se assim pode ser denominado, 
  é o bônus-hora. Não se constitui em papel moeda como vulgarmente 
  conhecemos, mas numa espécie de ficha individual que funciona como valor 
  aquisitivo. Os que trabalham adquirem direitos justos: alimento, vestuário 
  e abrigo.
  
  Informações idênticas a respeito de aquisição 
  de bens no Mundo Espiritual nos dá o Espírito Irmão Jacob, 
  na obra Voltei, ao esclarecer que os edifícios do parque não representavam 
  propriedade particular, mas, sim, patrimônio comum orientado pela administração 
  central da Colônia. Que o Espírito é, apenas, o usufrutuário 
  dos bens que adquire com seu próprio esforço, dos quais a retenção 
  é provisória, visto que, pela Lei de Evolução, nenhum 
  Espírito pode permanecer eternamente em determinada Colônia Espiritual. 
  Ele só não se refere ao bônus-hora. Na verdade, a referência 
  a tal moeda só é encontrada nas obras ditadas pelo Espírito 
  André Luiz.
  
  Embora não exista propriedade no sentido que entendemos na Terra, os 
  lares adquiridos podem ser objeto de sucessão. Inversamente ao que se 
  dá na desencarnação, em que o falecido lega aos herdeiros 
  o seu espólio, na encarnação, que é a morte para 
  a vida espiritual, o proprietário deixa seus bens para os familiares 
  que ficam nas Colônias, exceto os créditos em bônus-hora 
  que reverterão ao patrimônio comum, pois, segundo informam os Espíritos, 
  são pessoais e intransferíveis.
por Lúcia 
  Loureiro - A Casa do Espiritismo.