Segundo
declara o Espírito André Luiz em Evolução em Dois
Mundos, a justiça no Mundo Espiritual funciona com muito maior segurança
que na Terra, uma vez que a própria consciência do indivíduo
exerce grande influência no mecanismo da reencarnação. Além
disso, Espíritos conhecedores dos diversos ramos do Direito, das Ciências
Sociais, Psicologia etc integram tribunais, onde, dignos e imparciais, examinam
as responsabilidades de cada um. E não só delinquentes se submetem
a esse júri, mas, também, trabalhadores das Colônias Espirituais
que se deixam arrastar por tendências inferiores e sentimentos inconfessáveis.
Afirma ele que...
Há delinquentes tanto no plano terrestre quanto no plano espiritual,
e, em razão disso, não apenas os homens recentemente desencarnados
são entregues a julgamento específico, sempre que necessário,
mas também as entidades desencarnadas que, no cumprimento de determinadas
tarefas, se deixam, muitas vezes, arrastar por paixões e caprichos inconfessáveis.
(Evolução em Dois Mundos, de Francisco Cândido Xavier e
Waldo Vieira).
Estes constituem a escória espiritual a que se referiu Allan Kardec.
O julgamento será mais ou menos sumário, segundo o grau evolutivo
dos culpados; quanto maior o adiantamento moral do réu, mais complexa
a análise da culpa.
Enfim de acordo com as informações dos Espíritos errantes,
no Mundo Extrafísico existe uma espécie de sistema jurídico
que rege as atividades das Colônias, em bases semelhantes ao instituído
pelos homens, tendo, porém, por lema o Amor.
1 - Código Penal da Vida Futura
Allan Kardec, no capítulo VII, do livro O Céu e o Inferno, trata
sobre o Código Penal da Vida Futura, composto de 33 artigos, baseados
na Lei de Causa e Efeito, dos quais transcrevemos os seguintes:
Art. 8-Sendo infinita a justiça de Deus, o Bem e o Mal são rigorosamente
considerados, não havendo uma só ação, um só
pensamento mau que não tenha consequências fatais, como não
há uma única ação meritória, um bom movimento
da alma que se perca, mesmo para os mais perversos, por isso que constituem
essas ações um começo de progresso.
Art. 10-O Espírito sofre, quer no mundo corporal, quer no espiritual,
a consequência das próprias imperfeições. As misérias,
as vicissitudes padecidas na vida corpórea, são oriundas das nossas
imperfeições, são expiações de faltas cometidas
na presente ou em precedentes existências.
Art. 12-Não há regra absoluta nem uniforme quanto à natureza
e duração do castigo: a única lei geral é que, segundo
o seu valor, toda falta terá punição, bem como recompensa
todo ato meritório.
Art. 14-A duração do castigo depende da melhoria do Espírito
culpado. Nenhuma condenação por tempo determinado lhe é prescrita.
O que Deus exige por termo de sofrimento é um melhoramento sério,
efetivo, sincero, de volta ao Bem. Desta maneira, o Espírito é sempre o árbitro
do próprio destino, podendo prolongar os sofrimentos pela pertinácia
no Mal ou suavizá-los e anulá-los pela prática do Bem.
Art. 16 - O arrependimento, conquanto seja o primeiro passo para a regeneração,
não basta por si só; são precisas a expiação
e a reparação.
Arrependimento, expiação e reparação
constituem, portanto, as condições necessárias para apagar
os traços de uma falta e suas consequências. O arrependimento suaviza
os travos da expiação, abrindo pela esperança o caminho
da reabilitação; só a reparação, contudo,
pode anular o efeito, destruindo-lhe a causa. Do contrário,
o perdão seria uma graça, não uma anulação.
Nos 33 artigos, Allan Kardec resume os problemas mais frequentes que atingem
os Espíritos por implicação da Lei de Causa e Efeito, resultantes
dos atos livremente praticados. E ressaltada a situação desesperadora
do suicida e a pena maior atribuída ao que induz alguém à
prática do gesto tresloucado.
2 - Bens e Direito das Coisas no Mundo dos Espíritos.
Nas Colônias Espirituais, há bens de diversos tipos utilizados
pelos Espíritos errantes: imóveis, móveis, consumíveis,
públicos, de família etc. Assim é que vemos os Espíritos
se referirem a obras de arte, partituras musicais, livros, roupas, metais, veículos,
alimentos, edifícios públicos e residenciais, plantações
e muitos outros classificados na economia terrena como bens consumíveis,
duráveis e de produção ou de capital.
Os Espíritos errantes vivem em lares separados, construídos, muitas
vezes, pelos parentes que lhes antecederam a desencarnação. A
família espiritual trabalha em conjunto e conquista um lar. As residências
das Colônias são bem semelhantes às da Terra. Pelo que se
depreende das informações recebidas através das obras subsidiárias
da Doutrina Espirita, os Espíritos, surpreendentemente, conservam o apego
às coisas materiais e às comodidades terrenas, por longo tempo,
após a desencarnação. Certos Espíritos que habitam
numa Colônia do nível de Nosso Lar são considerados, pelo
Espírito André Luiz, como tendo adquirido consciência da
sua situação.
Por
que, então, a necessidade de possuir, de ter, de ser proprietário
de algo? A explicação não pode ser outra senão a
existência, nesses Espíritos, ainda de um forte condicionamento
às comodidades terrenas. O homem e a mulher que se dedicam às
nobres tarefas do lar, após a desencarnação, associam-se
no desempenho de atividades construtivas e de amparo aos filhos que, porventura,
ainda permaneçam no corpo físico.
É com o trabalho que o Espírito adquire os seus bens. Não há,
entretanto, propriedade particular exatamente como se entende na Terra. Aqui
as leis concedem ao Homem a posse e uso dos bens de uma forma definitiva, embora,
na realidade, esta seja, também, provisória, pois todos nós
seremos compelidos, pela morte, a deixar as vantagens da esfera física.
Mas, se no Mundo Espiritual não há necessidade de bens materiais,
como dinheiro e objetos, o que pensar da preocupação com a temporalidade?
Por que a utilização dos conceitos de horas, dias, anos, dia e
noite etc, sendo estes restritos ao plano terrestre? A respeito do assunto,
os Espíritos codificadores respondem a Allan Kardec o seguinte, na pergunta
240 de O Livro dos Espíritos:
P. Os Espíritos compreendem o tempo como nós?
R Não, e é por isso que não nos compreendeis sempre, quando
se trata de fixar datas ou épocas. Os Espíritos vivem fora do
tempo, tal como nós os compreendemos: o tempo para eles se anula, por
assim dizer, e os séculos, tão longos para nós, não
são a seus olhos senão instantes que se esvanecem na eternidades
da mesma forma que as desigualdades do solo se apagam e desaparecem para aqueles
que se elevam no espaço.
O Espírito Monsenhor Robert Hugh Benson, declara que... -Com a ausência
de tempo terreno no mundo dos espíritos, nossas vidas são ordenadas
por acontecimentos, isto é, aqueles que são parte de nossa vida.
Não me refiro às ocorrências incidentais, mas às
que na Terra são consideradas acontecimentos periódicos. (A Vida
nos Mundos Invisíveis, de Anthony Borgia)
Vejamos o que diz a instrutora espiritual Laura ao Espírito André
Luiz durante uma aula de aprendizado: - Tal como se dá na Terra, a propriedade
aqui é relativa. Nossas aquisições são feitas à
base de horas de trabalho. O bônus-hora, no fundo, é o nosso dinheiro.
Quaisquer utilidades são adquiridas com esses cupons obtidos por nós
mesmos, à custa de esforço e dedicação. Às
construções em geral representam patrimônio comum, sob controle
da Governadoria; cada família espiritual, porém, pode conquistar
um lar (nunca mais que um), apresentando trinta mil bônus-hora (. . .).
( Nosso Lar, de Francisco Cândido Xavier)
Esclarece ela que a moeda nas Colônias, se assim pode ser denominado,
é o bônus-hora. Não se constitui em papel moeda como vulgarmente
conhecemos, mas numa espécie de ficha individual que funciona como valor
aquisitivo. Os que trabalham adquirem direitos justos: alimento, vestuário
e abrigo.
Informações idênticas a respeito de aquisição
de bens no Mundo Espiritual nos dá o Espírito Irmão Jacob,
na obra Voltei, ao esclarecer que os edifícios do parque não representavam
propriedade particular, mas, sim, patrimônio comum orientado pela administração
central da Colônia. Que o Espírito é, apenas, o usufrutuário
dos bens que adquire com seu próprio esforço, dos quais a retenção
é provisória, visto que, pela Lei de Evolução, nenhum
Espírito pode permanecer eternamente em determinada Colônia Espiritual.
Ele só não se refere ao bônus-hora. Na verdade, a referência
a tal moeda só é encontrada nas obras ditadas pelo Espírito
André Luiz.
Embora não exista propriedade no sentido que entendemos na Terra, os
lares adquiridos podem ser objeto de sucessão. Inversamente ao que se
dá na desencarnação, em que o falecido lega aos herdeiros
o seu espólio, na encarnação, que é a morte para
a vida espiritual, o proprietário deixa seus bens para os familiares
que ficam nas Colônias, exceto os créditos em bônus-hora
que reverterão ao patrimônio comum, pois, segundo informam os Espíritos,
são pessoais e intransferíveis.
por Lúcia
Loureiro - A Casa do Espiritismo.